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Cidadania italiana: Senado da Itália aprova lei para restringir naturalização de estrangeiros; projeto vai para a Câmara

Decreto que já está em vigor limitou o direito à cidadania para netos e filhos de italianos. Texto deve ser aprovado, mas pode parar na Justiça. Cidadania italiana: o que pode mudar nas regras e como isso afeta os brasileiros?
O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que restringe a concessão da cidadania a filhos e netos de italianos que nasceram em outro país, como o Brasil.
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O projeto analisava um decreto do governo da Itália de março que restringe a concessão de cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos, e em condições específicas (leia mais abaixo). A medida no entanto, ainda precisa ser referendada pelo Parlamento italiano em um prazo de até 60 dias para passar a valer de fato (em um equivalente a uma medida provisória do Brasil).
Após a aprovação no Senado nesta quinta, o projeto de lei irá agora para a Câmara dos Deputados italiana, que também votará se de fato o decreto virará uma lei definitiva. Ainda assim, o caso pode também ir à Justiça do país europeu.
Segundo o Senado italiano, o projeto foi aprovado em votação nesta manhã por 81 votos a favor e 37 contra.
Se aprovada de forma definitiva, a norma pode afetar milhares de descendentes de italianos. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem ser afetados e perder esse direito.
Atualmente, a legislação da Itália reconhece o direito à cidadania com base no princípio do jus sanguinis — ou “direito de sangue”. Antes da publicação do decreto, o direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
Agora, a regra passou a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos:
se o pai, mãe, avô ou avó tiverem nascido na Itália;
se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiverem nascido fora do país, mas tenham morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
O texto também suspende a possibilidade de entrar com o pedido de cidadania por meio de consulados ou embaixadas italianas. Com isso, quem deseja o reconhecimento terá que recorrer diretamente à Justiça da Itália.
O governo argumenta que a mudança é necessária por motivos de segurança nacional e para conter o que chamou de “fluxo descontrolado” de solicitações. Enquanto isso, os senadores discutem emendas que poderiam flexibilizar as exigências para a cidadania.
Uma das emendas estabelece que quem já entrou com o pedido de cidadania antes da publicação do decreto, em 28 de março, não será afetado. Especialistas afirmam, no entanto, que isso já está protegido por lei, por se tratar de um direito adquirido.
Outra emenda retira a exigência de que o pai ou avô tenha nascido na Itália, mas condiciona o reconhecimento à manutenção exclusiva da cidadania italiana. Em outras palavras, para o filho ou neto de um ítalo-brasileiro ter direito à cidadania italiana, o pai ou o avô teriam de abdicar da cidadania brasileira.
Juristas apontam que as normas podem ser questionadas na Justiça por possíveis violações à Constituição italiana.
Mesmo que a proposta seja aprovada no Parlamento, a expectativa é que a lei seja questionada na Suprema Corte italiana. A jurisprudência do país já reconheceu em decisões anteriores que o direito à cidadania é válido sem limite de gerações e que mudanças na lei não podem retroagir para prejudicar futuros pedidos.
Passaporte italiano
Bruno Todeschini/Agência RBS
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