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Cidadania italiana: veja perguntas e respostas sobre a lei que vai impactar milhares de brasileiros

Texto aprovado nesta terça (20) restringe cidadania pelo chamado ‘direito de sangue’. Nova lei deve ser contestada na Justiça e ainda gera dúvidas. Um decreto publicado pelo governo da Itália que restringe o reconhecimento da cidadania pelo chamado “direito de sangue” foi transformado em lei definitiva pelo Parlamento nesta terça-feira (20). De forma geral, o direito ficará limitado aos filhos e netos de cidadãos italianos nascidos no exterior.
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As novas regras devem impactar milhares de brasileiros descendentes de italianos que chegaram ao Brasil entre o fim do século 19 e o início do século 20. Isso porque bisnetos, trinetos e gerações mais distantes desses imigrantes perdem o direito à cidadania. Veja mais abaixo.
As normas foram publicadas em 28 de março e estão em vigor desde então. No Parlamento, algumas emendas modificaram detalhes do texto. A versão final entrará em vigor assim que o governo italiano sancionar a lei.
Apesar da aprovação, o advogado Fabio Gioppo, especialista em cidadania italiana, acredita que a nova lei será questionada na Justiça italiana.
“Ao limitar o direito à cidadania a apenas duas gerações, o texto rompe com a tradição constitucional e jurisprudencial italiana. Além disso, impõe obstáculos que violam convenções internacionais e que, portanto, poderão ser contestados judicialmente”, afirma.
Veja a seguir perguntas sobre o assunto.
O que muda com a lei?
Como brasileiros serão afetados?
Quem já entrou com o pedido na Justiça será afetado?
Como fica quem fez a solicitação pelo consulado?
Quem já tem a cidadania será afetado?
Houve alguma alteração no texto original enviado pelo governo?
Posso pedir a cidadania para meu filho menor de idade?
Há novidades para quem quer trabalhar na Itália?
O que motivou essa mudança?
A lei pode ser contestada?
Sobrenomes italianos facilitam a cidadania?
1. O que muda com a lei?
Passaporte italiano
Bruno Todeschini/Agência RBS
O decreto limita o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos. Ou seja, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes perdem o direito.
Agora, o reconhecimento da cidadania italiana só vale para filhos ou netos de italianos que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte.
O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
O advogado Fabio Gioppo recomenda que quem pretende solicitar a cidadania italiana procure um especialista, mesmo que não se enquadre nas novas regras. Segundo ele, decisões anteriores da Justiça italiana já favoreceram descendentes.
“O momento é oportuno. Enquanto muitos aguardam, outros já estão se preparando para levar a questão à Justiça”, afirma. “Já há processos protocolados após o decreto com audiências marcadas ainda para este ano.”
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2. Como brasileiros serão afetados?
Sim. Brasileiros com ascendência italiana — especialmente descendentes de imigrantes que chegaram entre o fim do século 19 e o início do século 20 — poderão perder o direito à cidadania. H
Atualmente, é comum que bisnetos ou trinetos solicitem o reconhecimento. Com as novas regras, esse grupo pode ter os pedidos negados.
Em 2023, mais de 20 mil solicitações foram aprovadas no Brasil — um aumento de cerca de 40% em relação a 2022, segundo o Consulado da Itália no Rio de Janeiro.
Já a Embaixada da Itália informou que mais de 38 mil cidadanias foram reconhecidas no Brasil entre 2023 e 2024.
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3. Quem já entrou com o pedido na Justiça será afetado?
Não. De acordo com o advogado Fabio Gioppo, nada muda para quem já ingressou com o pedido na Justiça antes de 28 de março, data de publicação do decreto. Esses processos seguem as regras anteriores.
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4. Como fica quem fez a solicitação pelo consulado?
Bandeira da Itália hasteada no Rio de Janeiro
Consulado Geral da Itália/Divulgação
Ainda não está claro como ficará a situação de quem demonstrou interesse pela cidadania pelo consulado e aguardava na fila para uma convocação. Nas redes sociais, surgiram relatos de pessoas que tinham agendamento marcado e tiveram o horário cancelado.
Para quem já entregou os documentos e pagou a taxa consular, o advogado Fabio Gioppo diz acreditar que o processo deve seguir normalmente. No entanto, também não há informações oficiais sobre o assunto.
Os consulados italianos no Brasil publicaram comunicados afirmando que suspenderam os agendamentos e a inscrição na lista de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento.
O g1 questionou a Embaixada da Itália no Brasil sobre a situação de quem estava com o processo em andamento pelos consulados. Até a última atualização desta reportagem, não houve resposta.
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5. Quem já tem a cidadania será afetado?
Não. Para quem já tem a cidadania italiana, o direito está mantido. A nova lei, no entanto, traz mudanças para a transmissão da cidadania aos descendentes.
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6. Houve alguma alteração no texto original enviado pelo governo?
O Senado aprovou algumas emendas que alteram o texto original. Uma das principais mudanças foi a derrubada da exigência de que o pai, mãe, avô ou avó do requerente tivesse nascido na Itália para que ele tivesse direito à cidadania.
O texto também exige que o ascendente (pai, mãe, avô ou avó) mantivesse exclusivamente a cidadania italiana. Isso pode impedir o reconhecimento do direito a descendentes cujos antepassados se naturalizaram em outros países.
Para o advogado Fabio Gioppo, essa mudança representa uma falsa flexibilização. Ele também aponta falta de clareza na regra, principalmente quanto à exigência da “exclusividade” da cidadania italiana.
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7. Posso pedir a cidadania para meu filho menor de idade?
Sim. Uma emenda aprovada pelo Senado estabelece prazos e regras para que cidadãos italianos com filhos no exterior manifestem o desejo de reconhecimento da cidadania. Veja como funciona:
Para nascidos até 27 de março de 2025, os pais que são cidadãos italianos têm até o dia 31 de maio de 2026 para manifestar interesse pela cidadania do filho.
Para nascidos após 27 de março de 2025, os pais deverão declarar o interesse na cidadania até um ano após o nascimento ou adoção da criança.
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8. Há novidades para quem quer trabalhar na Itália?
Coliseu de Roma
David Iliff. License: CC-BY-SA 3.0
Sim. A nova lei cria uma espécie de visto de trabalho voltado para descendentes de italianos que não têm cidadania ou perderam o direito ao reconhecimento.
Segundo o texto, o governo irá publicar um novo decreto com regras específicas, além de uma lista de países que receberam um alto número de imigrantes italianos nas últimas décadas. Descendentes desses países poderão ser beneficiados.
Ainda não há informações sobre quais países estarão na lista. O Brasil, no entanto, é um forte candidato, por ter recebido milhares de imigrantes italianos entre os séculos 19 e 20.
O advogado Fabio Gioppo explica que a medida prevê a possibilidade de naturalização após dois anos de residência na Itália com o novo visto.
“Essa última medida foi apresentada como alternativa para descendentes que desejam manter um vínculo com a Itália mesmo não sendo mais elegíveis à cidadania direta.”
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9. O que motivou essa mudança?
O governo da Itália argumenta que o número de pedidos tem crescido de forma descontrolada. Segundo o texto, a legislação anterior poderia representar um risco para a segurança nacional e da União Europeia.
Além disso, o governo afirmou que o passaporte italiano estava sendo “vendido” como produto por empresas. As novas normas tentam conter esse tipo de prática.
A medida também é vista como uma forma de combate à imigração, que é uma das principais agendas do partido da primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni.
Países da União Europeia tem atuado de diferentes formas para lidar com a questão, principalmente para ter um maior controle sobre a entrada de estrangeiros no bloco.
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10. A lei pode ser contestada?
Sim. Juristas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto. Entre os principais pontos, especialistas indicam que a nova lei pode:
violar direitos adquiridos, ao tentar aplicar novas regras a processos anteriores;
criar desigualdades entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo de onde o pai residia na época do nascimento;
enfrentar resistência judicial, inclusive na Suprema Corte italiana, onde há jurisprudência favorável a descendentes de italianos — com casos brasileiros.
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11. Sobrenomes italianos facilitam a cidadania?
Não. Segundo o advogado Fabio Gioppo, não há base legal que relacione o sobrenome ao direito à cidadania. O reconhecimento é feito com base no vínculo sanguíneo (jus sanguinis), e não no nome de família.
A ideia de que alguns sobrenomes “ajudariam” no processo é infundada e sem respaldo jurídico.
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