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É #FAKE que Código de Trânsito Brasileiro considere que acidente entre carro e moto seja atropelamento

Alegação falsa voltou a viralizar. Senatran explica ainda que ‘não há qualquer fundamento legal ou técnico para classificar um acidente entre carro e motocicleta como atropelamento’. É #FAKE que acidente entre carro e moto é atropelamento
Reprodução
Voltou a circular nas redes sociais uma mensagem afirmando que uma batida entre carro e moto não é colisão, mas, sim, atropelamento. É #FAKE.
selo fake
g1
🛑 O que diz a publicação falsa?
O conteúdo voltou a circular em dezenas de posts idênticos no Facebook em maio de 2025. O texto contém as expressões:
“Denatran – esclarecimento importantíssimo. Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito. Você é enquadrado no art. 303, do CTB. São pencas e pencas de TCOs do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas… esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro. Abalroamento em moto não é colisão. É atropelamento!. Faça boletim de ocorrência!!!” Orientação para quem tem carro! E para amigos de quem tem!!!”.
⚠️ Por que o post é fake?
Embora a recomendação de fazer o boletim de ocorrência e registrar provas seja válida, a alegação de que todo abalroamento (colisão) com moto configura atropelamento é falsa. Em abril de 2023, o Fato ou Fake desmentiu que a lei considera colisão entre moto e carro como atropelamento. Postagens com este teor circulam nas redes sociais pelo menos desde 2012.
O Fato ou Fake voltou a procurar a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao contrário do que sugere na primeira linha, a mensagem falsa não tem respaldo da Senatran nem do extinto Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A Senatran explica ainda que “não há qualquer fundamento legal ou técnico para classificar um acidente entre carro e motocicleta como atropelamento” e esclarece que esses conceitos estão descritos na norma 10.697 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): atropelamento é o impacto de um veículo contra pessoa ou animal; e colisão é o impacto entre dois veículos, ambos em movimento ou um em movimento e outro parado.
“Portanto, quando há impacto entre um carro e uma motocicleta, o correto é caracterizar o evento como colisão, não como atropelamento”, diz o órgão.
📝 O que a Senatran recomenda?
A Senatran recomenda que, em caso de acidente com possível vítima, o condutor preste socorro imediatamente, acione o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou Bombeiros e registre um boletim de ocorrência, conforme previsto no Artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O não cumprimento dessas obrigações pode ser caracterizado como infração gravíssima e, em alguns casos, como crime.
O condutor de carro tem a obrigação de tomar providências para garantir assistência à vítima, mesmo que ela recuse atendimento imediato. Caso não consiga prestar socorro diretamente, é necessário acioná-lo por meio das autoridades competentes, sob pena de incorrer no crime previsto no Artigo 304 do CTB. 
Ao se envolver em uma colisão com moto, mesmo que pareça não haver feridos no local, a recomendação é que o motorista sinalize o local, acione os serviços de emergência, registre o ocorrido e permaneça no local até a chegada da autoridade de trânsito, sempre que possível. Deve-se fazer isso mesmo que não haja feridos aparentes.
A Senatran explica que o enquadramento do motorista no artigo 303 do CTB ocorre quando o condutor, por imprudência, negligência ou imperícia, causa lesão corporal. Esse enquadramento não é automático: a apuração das circunstâncias é responsabilidade da autoridade policial.
É #FAKE que acidente entre carro e moto é atropelamento
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