Os órgãos de segurança pública federais passam a contar com normas inéditas para o uso de soluções tecnológicas aplicadas às atividades de investigação criminal e de inteligência.
Uma portaria recém publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública traz, pela primeira vez, diretrizes para o uso da Inteligência Artificial (IA) em segurança pública.
Nathalie Fragoso, diretora de Programas da Secretaria de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça, explica que, para as soluções de IA em geral, a portaria obriga que o uso seja proporcional, previna riscos e observe as leis em vigor no país. Há ainda regras específicas para identificação biométrica à distância, em tempo real, em espaços públicos.
Nathalie Fragoso detalha em que casos o reconhecimento facial será utilizado:
“A gente tá falando de instrução de inquérito a processo criminal, busca de vítimas de crime, pessoas desaparecidas, circunstância de ameaça, recaptura de réu ou detentos fugitivos ou no caso de cumprimento de mandado de prisão ou algumas medidas cautelares privativas que estejam previstas no código penal e no código de processo penal”.
A diretora do Ministério da Justiça ressalta ainda que sempre que houver risco de lesão a direito fundamental, o agente responsável pela investigação terá que revisar o resultado de um algoritmo de inteligência artificial.
“É importante que sempre que houver risco, que haja uma ação humana para revisar o conteúdo da recomendação que o sistema oferece, para garantir, para evitar que danos sejam provocados no âmbito daquela ação.”
A portaria é válida para as forças de segurança federais, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Penal Nacional, além de órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
* Com produção de Salete Sobreira
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